Texto original – Ninguém pode ser julgado por tortura cometida nos anos 1970

Em seu relatório, divulgado na semana passada, a CNV (Comissão Nacional da Verdade) recomendou a punição de agentes públicos responsabilizados por violar direitos humanos no regime militar. Isso implica rever a Lei da Anistia (1979) que, segundo a CNV, não ampara agentes do Estado.

Contrariando pareceres da Advocacia Geral da União eda Procuradoria Geral da República e decisão do STF, a comissão interpreta equivocadamente a Lei da Anistia e o poder de declarações, resoluções, tratados e convenções da ONU.

Declarações e resoluções não são mandatórias, ao contrário de Convenções e Tratados – só para os países que aderirem. A adesão só terá validade no Brasil se aprovada no Congresso e ratificada pelo presidente da República.

Em 1979, o Brasil não ratificara nenhum tratado ou convenção internacional que impedisse a anistia tal como foi concedida. Os ratificados após 1979 não podem retroagir contra os anistiados, conforme cláusulas pétreas da Constituição de 1988 (art. 5º; incisos XXXVI e XL).

A comunidade global não contesta, por exemplo, a anistia concedida pelo Estado na África do Sul, nos anos 1990, que contemplou seus agentes e militantes de movimentos armados responsáveis por crimes contra a humanidade nos anos de apartheid. Não contesta, também, a concedida na Espanha, no Pacto de Moncloa, ao final do governo de Franco, em 1977.Ou seja, lá, como aqui, não houve autoanistia e sim anistia geral concedida pelo Estado, inclusive a seus agentes.

Pelo critério da CNV, os crimes da luta armadano Brasil também seriam crimes contra a humanidade, pois os assassinatos, sequestros, torturas e atos terroristas contra grupos opositores, armados ou não, eram uma política sistemática e generalizada para tomar o poder.

Prescrição de crimes

Por que a CNV enquadrou só os agentes do Estado? No voto do ex-ministro do STF Eros Grau, relator da ADPF 153 (Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental), consta: “o Brasil não subscreveu a convenção sobre imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade nem qualquer outro documento que contivesse cláusula similar; o costume internacional não pode ser fonte de direito penal, sem violação de uma função básica do princípio da legalidade”.

Na Constituição, a prescrição só caiu para crimes de racismo e conluio armado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, incisos XLII e XLIV). O Brasil só ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992 e ela também acolhe o Princípio da Legalidade (art. 9º): “não há crime nem pena sem lei que o tipifique”.

A anistia pacificou o Brasil em históricos conflitos internos, e se perder a credibilidade, este instrumento de pacificação nunca mais será eficaz Luiz Eduardo Rocha Paiva, general da reserva, sobre a revisão da lei de anistia

Ninguém pode ser julgado por tortura cometida nos anos 1970, pois ela só foi tipificada em 1997, sendo, até então, enquadrada como lesão corporal, dano moral ou abuso de autoridade. Mas ainda assim é prescritível.

Só em 2001 o Brasil aderiu à CIDH (Corte Interamericana de Direito Humanos), mas com a ressalva de reconhecer a competência da corte para julgar crimes cometidos após 1998. Se a corte aceitou a adesão com essa ressalva, não poderia julgar o Brasil por crimes no Araguaia, nos anos 1970.

Assim, sua sentença de 2010 não tem validade.Agentes acusados por crime de desaparecimento forçado estão amparados também pela Lei Nº 9.140/1995 – Lei de Indenizações – que considerou mortos, para todos os efeitos legais, os desaparecidos no regime militar. Portanto, não podem estar sequestrados.

Já a Assembleia Geral da ONU adotou os “Princípios e Diretrizes sobre o Direito à Reparação para Vítimas de Violações de Direitos Humanos”, pelos quais os Estados devem: investigar e tomar providências contra os responsáveis por violações de direitos humanos, inclusive indivíduos e entidades; garantir a reparação das vítimas; revelar a verdade em documentos de ensino.

Para ser coerente com seu critério de seguir documentos internacionais, a CNV teria de esclarecer os crimes da luta armada – que deixaram 119 mortos e centenas de feridos e mutilados – propor a publicação das violações em documentos de ensino e responsabilizar as lideranças dos grupos armados revolucionários, hoje em altos escalões políticos.

A anistia pacificou o Brasil em históricos conflitos internos. Se perder a credibilidade, este instrumento de pacificação nunca mais será eficaz. Rever a anistia é uma irresponsabilidade política e traz insegurança jurídica.

Em 1979, a anistia geral e irrestrita era condição essencial para a pacificação e redemocratização sem retrocessos, e esta foi a intenção do legislador, ciente dos anseios da sociedade. Este foi o “espírito da lei” e não se admite interpretações fora daquele contexto histórico.

Mensagem inclusa em vídeo do YouTube

Será que o Google está engajado na luta contra o PT e seus desgovernantes?

Nas imagens abaixo é possível perceber que existe alguma coisa diferente: vejam que na imagem de tela do vídeo no YouTube aparece uma imagem no canto superior direito com os dizeres “PT é lixo”, enquanto na imagem de tela do vídeo baixado do YouTube e publicado no servidor próprio deste domínio, não aparece a tal imagem.

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Militantes do PT e de algumas centrais sindicais realizam um ato pró-Dilma

Os PTralhas, já sentindo a corda no pescoço e o cadafalso da forca cada vez mais próximo de se abrir, estão mandando a militância acéfala e escrava às ruas fazer manifestação pró-desgoverno na esperança de esfriarem os ânimos, mas já é muito tarde. Este desgoverno cairá de podre, mais dia, menos dia. Perto de Lula, Dilma e demais PTralhas, Collor e PC Farias são inocentes freirinhas. Até Judas Iscariotis anda invejando o que esta tchurma já aprontou. O Capeta, então… Sem comentários! Veja aqui

Estou enojado – Gilberto Simões Pires

Fim desprezível
Ontem à noite, com ampla divulgação em todas as mídias, a CPMI da Petrobrás deu por encerrada as investigações (?) feitas pelos congressistas. E como não poderia deixar de ser, o fim não poderia ser mais melancólico.  Ou desprezível, melhor dizendo.

Ninguém foi indiciado
Apesar de todas as evidências de um farto esquema de corrupção que atingiu de forma impressionante os cofres da estatal, o relatório final da Comissão, lido pelo deputado Marco Maia (PT-RS), simplesmente desqualificou as análises técnicas desenvolvidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e, desta forma, terminou por não indiciar ninguém. Pode?

Ministério Público Federal
Pois, como se vivêssemos em outro mundo, depois de passadas menos de doze horas da leitura do estúpido relatório, o Ministério Público Federal decidiu oferecer denúncia contra 35 pessoas (por enquanto) envolvidas no esquema de corrupção na Petrobrás, sendo que 22 delas estão ligadas a grandes empreiteiras do país. Que tal?

Comportamentos distintos
Enquanto o relator da CPMI da Petrobrás, Marco Maia, afirmava a decisão de ignorar a mega safadeza, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, agindo em sentido contrário, felizmente, afirmou que a denúncia apresentada pelo MPF significa a abertura de mais uma fase do trabalho da Lava-Jato, que é longo e não se resolverá em tempo breve.

Mais: Janot disse ainda que a investigação sobre a corrupção na Petrobrás será feita com “temperança e de forma transparente”.

Até agora são 50
Ignorando a palhaçada feita pelos congressistas e, principalmente, a lamentável relatoria do deputado Marco Maia que deixou todos livres, o coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal, procurador da República Deltan Dallagnol, disse que até o presente momento o número de envolvidos alcança 50. Mais: Dallagnol afirmou ainda que o MPF vai buscar na Justiça o ressarcimento de R$ 1 bilhão apenas das seis empreiteiras até aqui investigadas.

Palhaços
Como se vê, os deputados e senadores, que são eleitos pelo povo, depois de um longo tempo e muitas denúncias correndo por todos os cantos, disseram que não viram -indícios de irregularidades- na Petrobrás. Fizeram, portanto, todos aqueles que representam através do voto, de verdadeiros palhaços.

Nojo
Ainda que seja quase impossível confiar em pessoas de confiança dos petistas, como é o caso do Procurador-Geral da República, é preciso apoiar o Sr. Rodrigo Janot, que mostrando grande indignação com o que vem assistindo e investigando, disse: ESSAS PESSOAS ROUBARAM O ORGULHO DOS BRASILEIROS!

É desta forma que me vejo, Sr. Janot: não tenho o mínimo orgulho de ser brasileiro. Estou com muito nojo.

Marinha diz que Comissão cumpriu seu papel e que aguarda orientação do governo

Quem disse isso foi o Almirante Júlio Soares de Moura Neto, não foram todos os integrantes do quadro da Marinha. Esse almirante está com cara de esquerdopata, comunistoide e pau-mandado do PT, pois todos os demais militares estão contra esta farsa chamada Comissão da Verdade e seu relatório que não passa de uma peça circense, de pura ficção, feita sob encomenta pelos “cumapnheros” que só querem arrancar dinheiro do contribuinte com indenizações injustas. Leia aqui

Relação dos mortos pelo terrorismo comunista durante o Regime Militar

Como a Comissão Nacional da Verdade não cumpriu seu papel com competência, sendo parcial e deixando de fora os crimes praticados pelos terroristas que hoje estão no poder e são os principais interessados nesta palhaçada circense, no vídeo abaixo está a relação da maioria dos mortos pelos esquerdopatas comunistoides que se acham os redentores do mundo. Assistam o vídeo e tirem suas conclusões.

[youtube https://www.youtube.com/watch?v=KeXmi9sbxDE&w=420&h=315]

Esta Comissão Circense não tem poder para revogar nem a Lei da Anistia e muito menos a prescrição criminal disposta no Código de Execuções Penais. O que os esquerdopatas querem é indenização. Querem enriquecer às custas do contribuinte que paga impostos para sustentar esta corja de parasitas.

Caso o vídeo desapareça do YouTube, algo bem possível por conta e obra da militância criminosa e dos chefões desta quadrilha que não desejam que a verdade venha a público, assista-o aqui